O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) é um benefício fiscal oferecido por Santa Catarina como um incentivo para que operações de importação sejam feitas pelos portos do estado. Santa Catarina oferece mais de 400 benefícios fiscais para diferentes segmentos empresariais. A Machado Contabilidade trouxe alguns conteúdos específicos sobre eles. Neste post, vamos abordar o benefício específico para empresas catarinenses.
Diferente dos outros benefícios, o fisco catarinense não exige uma garantia antecipada para as empresas catarinenses. Dessa forma, no desembaraço aduaneiro o ICMS-Importação ficará em 0% caso a indústria já esteja instalada em Santa Catarina. Por esta razão, é bem mais benéfico optar por essa opção, já que em outras modalidade é exigido um percentual de até 2,6% como garantia.
Porém, para que o pedido de concessão de TTD possa ser aceito, a empresa requerente não pode ter débitos, mesmo que parcelados. Outra exigência é que a empresa requerente deve atuar no ramo industrial. Caso a empresa não atue como indústria, seja um comércio, por exemplo, é preciso atender as seguintes exigências:
– A empresa, nos últimos 2 anos, deve ter sido detentora do Tratamento Tributário Diferenciado relacionado à operação ou a prestação da mesma natureza.
– A empresa deve apresentar faturamento médio anual, em decorrência da atividade do objeto do TTD, de no mínimo R$ 24.000.000.00.
Já para indústrias não existe limitação em relação ao piso de faturamento.