Antes de iniciar as operações de importação e exportação, a empresa precisa se certificar que possui todos os requisitos exigidos pelo fisco. O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, mais conhecido como RADAR, é documento fundamental, sem o qual as empresas ficam impossibilitadas de atuar no comércio exterior.
O sistema funciona como forma de controle do fisco sobre as operações internacionais, de modo a coibir fraudes e acompanhar a capacidade financeira das empresas para efetuar os processos de comércio exterior.
Confira essas 5 dicas que a Machado Contabilidade preparou para evitar surpresas na hora de iniciar uma importação:
1) Estou abrindo uma Empresa com atividade de Importação e Exportação. Como faço para solicitar o RADAR?
Para solicitar o RADAR é necessário efetuar processo administrativo na Receita Federal para comprovar que a empresa pode importar, e também para indicar o representante legal a ser habilitado no SISCOMEX para acompanhar as operações de comércio exterior.
2) Existe algum limite de valores para o RADAR? Quais são os tipos existentes?
O RADAR pode ser concedido em diferentes modalidades, de acordo com o limite de valores para operar no comércio exterior. Na modalidade Expressa, há o limite de U$ 50.000,00 a cada 6 meses. O RADAR Limitado permite operações de até U$ 150.000,00 a cada seis meses. Já na ilimitada, a empresa pode efetuar operações de qualquer valor, a partir de U$ 150.000,00.
3) Já possuo RADAR, mas minha empresa passará por processo de alteração no quadro societário. É necessário encaminhar alguma informação ao Fisco?
Em caso de alterações no quadro societário da empresa, deverá ser efetuado novo processo na Receita Federal, apresentando novamente a documentação para alteração o representante legal habilitado no SISCOMEX.
4) Já abri a minha empresa, mas pretendo importar com auxílio de Trading. Preciso solicitar o RADAR ou a própria Trading supre essa necessidade?
A importação realizada por meio de Trading é realizada com recursos de terceiros, que neste caso será o Adquirente efetivo da mercadoria, que contratou a trading com a finalidade específica de efetuar os trâmites da importação.
Nesse caso, tanto a Trading, quanto a empresa adquirente necessitam de RADAR, pois ambas são responsáveis pelo produto importado.
Vale destacar que os limites de valores para importação considerados serão o da empresa Adquirente. Então, se a empresa Adquirente possui Radar expresso e a Trading possui Radar ilimitado, será permitida a importação apenas nos limites da Radar expresso.
5) Já adquiri o RADAR na modalidade “Expressa”, mas pretendo importar em maior volume, como faço para ampliar esse limite?
Caso a empresa queira ampliar os limites de valores para as operações de comércio exterior, será necessário efetuar novo Requerimento à Receita Federal para a “Revisão de Estimativa”, comprovando a capacidade financeira da empresa para operar em maior escala. Com isso, a modalidade de RADAR poderá ampliada para limitado ou ilimitado, a depender da capacidade financeira comprovada.
Além disso, para você que quer fazer uma importação oferecemos o download gratuito de uma planilha de TTD para saber o quanto pode reduzir com o ICMS fazendo sua operação por Santa Catarina. Efetuamos também os trâmites necessários para a realização do pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para sua importação pelo estado.
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