Além da importante aprovação inicial da Reforma Tributária, tema que seguirá em constante discussão por muito tempo, outros movimentos do governo federal demonstram a tendência do aumento arrecadatório, nos chama atenção, principalmente, dois temas abordados nos últimos dias:
- Edição da Medida Provisória 1.185 de 30/08/2023, que restringe, e muito, a desoneração das subvenções para investimentos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL);
- Envio do Projeto de Lei 4.258/2023 ao Congresso Nacional, que trata da revogação da dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (IRPJ e CSLL).
Considerando a previsão dos efeitos dessas alterações a partir de 01/01/2024, importante que avaliações sobre essas possibilidades de redução tributária, ainda em 2023, sejam realizadas o mais breve possível.
Em tempos de relevantes movimentos tributários, as atenções se voltam ainda mais para a necessidade de revisões das apurações dos tributos, em quaisquer das esferas: municipal, estadual e federal.
Nesse ambiente de incertezas tributárias, se torna ainda mais importante a aplicação do Compliance na revisão das apurações dos tributos, visando evitar prejuízos em função de autuações, bem como potencializar a utilização de créditos fiscais.
Compliance, uma forma de preparação para os desafios tributários.
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