Em virtude de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (2), parte da alteração no ICMS trazida pelo Convênio 52/2017 foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia. A suspensão se dá devido a mudança poder criar uma dupla incidência deste imposto. Porém, essa suspensão é temporária e pode sofrer mais alterações, pois ainda deve ser votada no STF após o término do recesso de fim de ano.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) também publicou uma nota em seu portal mencionando que não há alteração no cálculo do ICMS-ST nas operações com mercadorias destinadas a revenda. Sendo assim, só deve-se considerar a alteração na Base de Cálculo do ICMS-ST nas operações com mercadorias destinadas ao uso/consumo e ativo fixo, conforme exemplo abaixo:
Alteração no ICMS:

*Em vermelho destacamos o cálculo que diferencia a operação antiga da nova.
Conheça a Machado Contabilidade, entre em contato conosco e saiba quais soluções podemos oferecer para o seu negócio.