Medidas de controle aos efeitos econômicos do Corona Vírus foram anunciadas pelo Ministério da Economia na última semana. Os projetos de controle à pandemia incluem a destinação de até R$ 83,4 bilhões para população mais vulnerável e 59,4 bilhões para a manutenção de empregos, além de políticas de desoneração tributária.
Os setores fármaco e médico-hospitalar serão beneficiados pela desoneração temporária de IPI para bens nacionais e importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19, e pela redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final de 2020.
Vale mencionar que, além da redução nos tributos federais, os produtos utilizados nos segmentos fármaco, médico e hospitalar podem receber incentivos fiscais no ICMS em Santa Catarina, que poderão trazer reduções significativas na importação e na revenda destes produtos (saiba mais sobre a política de incentivos fiscais do estado).
Ainda, as medidas divulgadas preveem a facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque em território nacional, o adiamento do prazo de pagamento por três meses de: FGTS e da parcela destinada à União no Simples Nacional (Parcela estadual – ICMS e ISS serão recolhidos normalmente), além da redução de 50% nas contribuições ao Sistema S (devidos em folha de pagamento) também pelo período de três meses.
As relações de trabalho também sofrem algumas alterações com a publicação da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19, e, dentre elas, determina que sejam consideraras justificadas as faltas, tanto no serviço público quanto em empresas privadas, para medidas de quarentena e isolamento dos empregados.


