Nesta quarta-feira dia 19 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.
A partir da publicação do Diário Oficial da União (DOU) a cobertura passa a ser imediata nesta quinta-feira, 20 de janeiro. A medida se torna obrigatória por planos com cobertura ambulatorial, hospitalar, referência, quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) dentre o período de 1 a 7 dias do início dos primeiros sintomas.
A decisão foi tomada pelo avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus.
A ANS salienta que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), está em processo de consolidação, à medida que novas tecnologias surgirem e foram disponibilizadas a medida poderá ser revista.
Recomendamos que o usuário entre em contato com seu plano de saúde para obter informações sobre a nova medida e esclarecer demais dúvidas sobre a diretriz.
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