Governo de Santa Catarina divulga parcelamento de débitos de ICMS

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    Amanhã (7), inicia o período de adesão ao novo Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais. O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na última sexta-feira (1) um novo parcelamento regulamentado pela Medida Provisória nº 216. Ele será válido apenas para débitos de ICMS, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro.

    As modalidades de pagamento à vista serão as mesmas do PREFIS. Programa que teve período em vigor de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%. Será incluída também com está MP a modalidade de parcelamento em até 60 meses, com descontos.

    Veja como ficará:

    Débitos de ICMS cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

    – Pagamento integral:

    a) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;

    b) em 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;

    c) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;

    d) em 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

    – Pagamento parcelado:

    e) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;

    f) em 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;

    g) em 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou

    h) em 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; e

    – Nos demais casos:

    – Pagamento integral:

    a) em 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;

    b) em 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;

    c) em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;

    d) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

    – Pagamento parcelado:

    e) em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;

    f) em 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;

    g) em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou

    h) em 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.