Declaração de Importação (DI): o que é e como fazer a sua

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Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



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    Entender o funcionamento da Declaração de Importação (DI) é o primeiro passo fundamental para qualquer empresa que deseja atuar no comércio exterior. Afinal, esse documento é a base para o despacho aduaneiro e formaliza a entrada de mercadorias estrangeiras no território brasileiro.

    No entanto, o processo pode parecer complexo à primeira vista devido às exigências da Receita Federal. Por isso, preparamos este guia educativo para que você compreenda como a Declaração de Importação (DI) impacta sua operação e quais os cuidados necessários para evitar multas.

    O que exatamente é a Declaração de Importação (DI)

    A Declaração de Importação (DI) é um documento eletrônico que consolida todas as informações sobre uma operação de importação. Ela é elaborada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e contém dados sobre o importador, a carga, o valor aduaneiro e a classificação fiscal dos produtos.

    Dessa maneira, a DI funciona como uma prestação de contas ao governo. Além disso, é através dela que o fisco calcula os tributos devidos e verifica se a mercadoria atende às normas de segurança e saúde vigentes. Portanto, realizar esse registro com precisão é essencial para garantir que sua carga não fique retida nos portos ou aeroportos.

    Quem deve elaborar e registrar a declaração

    Normalmente, a elaboração da Declaração de Importação (DI) é realizada por um despachante aduaneiro, que atua como representante legal da empresa importadora. Contudo, a responsabilidade final sobre a veracidade das informações é sempre do importador. Por esse motivo, contar com uma contabilidade para portuários e especialistas em comércio exterior é vital.

    Atualmente, existem dois tipos principais de declaração no sistema:

    • DI de Consumo: Utilizada quando a mercadoria será comercializada ou utilizada internamente.
    • DI de Admissão: Aplicada em regimes aduaneiros especiais, como quando o item entra no país temporariamente.

    Documentos necessários para iniciar o processo

    Antes de registrar a sua Declaração de Importação (DI), você precisará reunir uma série de documentos que servem de base para o preenchimento das informações. Sem essa organização prévia, o risco de erros no preenchimento é altíssimo. Os principais documentos são:

    1. Fatura Comercial (Commercial Invoice): Contém os detalhes da compra e venda.
    2. Romaneio de Carga (Packing List): Descreve os volumes e o conteúdo detalhado.
    3. Conhecimento de Embarque (Bill of Lading): Prova a posse da mercadoria e o transporte.
    4. Certificado de Origem: Quando necessário para benefícios fiscais.

    Inclusive, é importante ressaltar que a classificação fiscal correta (NCM) é o que define as alíquotas de impostos como II, IPI, PIS e COFINS. Para entender melhor como essa escolha impacta o bolso, vale a pena ler sobre como importar com segurança e o enquadramento tributário correto para o seu negócio.

    O passo a passo para fazer a sua Declaração de Importação (DI)

    O processo de registro da Declaração de Importação (DI) segue um fluxo lógico dentro do ambiente do Siscomex. Em primeiro lugar, ocorre a chegada da carga no armazém alfandegado. Após a conferência dos documentos citados anteriormente, o profissional responsável inicia o preenchimento dos dados no sistema.

    Posteriormente, o sistema gera o débito automático dos impostos federais vinculados à importação. Assim que o pagamento é confirmado, a DI é registrada. A partir deste momento, a Receita Federal submete a declaração ao que chamamos de “parametrização”, que seleciona a carga para diferentes níveis de conferência:

    • Canal Verde: Desembaraço automático.
    • Canal Amarelo: Exame documental.
    • Canal Vermelho: Exame documental e físico da mercadoria.
    • Canal Cinza: Exame documental, físico e procedimento especial de valor valoração.

    A importância da nota fiscal de entrada na importação

    Muitos empreendedores acreditam que o processo termina com o desembaraço da mercadoria. No entanto, para que o produto possa circular legalmente no Brasil e entrar no estoque da empresa, é obrigatório emitir a nota fiscal de entrada.

    Dessa forma, a Declaração de Importação (DI) serve como o principal documento de suporte para a emissão desta nota. Se houver divergências entre o que foi declarado na DI e o que consta na nota fiscal, a empresa pode sofrer sanções pesadas. Se você tem dúvidas sobre esse fechamento, confira nosso guia sobre a nota fiscal de importação para empresários.

    Além disso, a gestão contábil eficiente permite que os custos de importação sejam incorporados corretamente ao preço de venda, garantindo a saúde financeira da sua operação. Portanto, a DI não é apenas uma obrigação burocrática, mas uma ferramenta de gestão estratégica.

    Erros comuns que você deve evitar

    De acordo com dados aduaneiros, a maioria dos atrasos na liberação de mercadorias ocorre por erros evitáveis. Por exemplo, a descrição genérica de produtos ou a falta de declaração de fretes e seguros costumam gerar multas que variam de 1% a 10% do valor aduaneiro.Outro ponto crítico é a divergência de pesos e medidas. Assim, é recomendável que o importador revise todos os documentos junto ao seu agente de carga antes do registro da Declaração de Importação (DI). Afinal, prevenir problemas na aduana é muito mais barato do que remediar correções após o registro.

    Perguntas Frequentes sobre Declaração de Importação (DI)

    Erros na Declaração de Importação (DI) podem resultar em multas aplicadas pela Receita Federal, retenção da mercadoria para conferência detalhada e custos extras de armazenagem no porto ou aeroporto.
    A DI é o modelo atual processado no Siscomex Importação. A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o novo documento que está sendo implementado gradualmente para substituir a DI, visando desburocratizar o processo.
    Legalmente, o importador pode registrar, desde que tenha habilitação no Radar/Siscomex. No entanto, devido à complexidade técnica, recomenda-se fortemente o uso de um despachante aduaneiro qualificado.
    No Canal Verde, o desembaraço costuma ser automático, levando poucas horas. Já nos canais Amarelo ou Vermelho, pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da agilidade da conferência documental e física.
    Geralmente, são recolhidos o Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e a Taxa Siscomex. O ICMS também é devido, mas o seu recolhimento costuma ocorrer para a liberação final da carga.

    Como garantir o sucesso da sua operação de importação

    Em resumo, a Declaração de Importação (DI) é o coração do despacho aduaneiro. Por meio dela, sua empresa prova conformidade com as leis brasileiras e garante o direito de comercializar produtos globais. No entanto, devido à complexidade da legislação, contar com apoio especializado é o diferencial entre o lucro e o prejuízo.

    Na Machado – Contabilidade em São Fransisco do Sul, auxiliamos empresas a navegarem pelas águas complexas do comércio exterior, garantindo que cada Declaração de Importação (DI) seja um reflexo fiel e seguro da sua operação. Quer profissionalizar suas importações e reduzir riscos fiscais?

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