Declaração País-a-País : Você sabe o que é?

Declaração País-a-País

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    Foi iniciado no dia 27 de Novembro de 2018 pela Divisão de Assuntos Internacionais – DISIN da Coordenação Geral de Programação e Estudos – COPES o compartilhamento da Declaração País-a-País – DDP originada do inglês Country-by-Country Report, é a mais nova obrigação acessória que será implementada pelos países integrantes do Projeto BEPS, sigla inglesa para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

    A finalidade dessa declaração é a apresentação de um relatório anual pelo qual as Empresas Multinacionais, que deverão fornecer à administração pública jurisdicional do Estado em que as suas atividades são desempenhadas, à alocação global de renda e aos impostos devidos e pagos por ela.

    A Obrigação e a Dispensa da Entrega

    De forma geral, está obrigado a entregar a Declaração País-a-País a Empresa brasileira responsável pelo controle final do grupo multinacional. A entidade brasileira não atuando como controladora final, estará obrigada a entregar a DDP nas seguintes situações:

    • Controlador final do grupo internacional esteja situado no Exterior, e não sendo obrigado pela sua jurisdição internacional a entregar uma declaração que possua os mesmos moldes;

    • A jurisdição do controlador final do grupo internacional tenha acordo internacional com o Brasil, mas não tenha um acordo com as autoridades brasileira competentes. Assim, deverá ser entregue a DDP pela entidade até a data de entrega da ECF; ou

    • Na ocorrência de uma falha ocasionada pelo sistema interno uma vez que a jurisdição da residência para fins tributários do controlador final do grupo não seja obrigado a declarar, sendo notificada através da sua entidade integrante residente e domiciliada no Brasil pela Receita Federal do Brasil. Esta entidade, estará desobrigada caso a entidade substituta do grupo internacional tenha realizado a entrega da obrigação.

    Estará dispensada de entregar a Declaração País-a-País os grupos multinacionais que estejam encaixados no seguintes moldes:

    • Não possua consolidação no ano fiscal anterior ao ano de declaração que totalize o valor equivalente em reais a R$ 2.260.000.000,00, sendo a empresa controladora final brasileira.

    A Devida Prestação das Informações

    As empresas classificadas como obrigadas a entregar a DDP, devem realizar o protocolo com as informações até o último dia útil do mês de Julho, do ano subsequente a conclusão efetiva das operações.

    Caso haja o descumprimento dessas obrigações ou o cumprimento de forma incorreta poderá ser intimada a prestar as informações de esclarecimento e realizar o cumprimento efetivo da atividade dentro dos prazos estipulados pelas autoridades fiscais brasileiras, estando sujeito ao pagamento de multas como penalidade.

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