São Francisco do Sul busca manutenção de suas atividades econômicas

São Francisco do Sul decreta medidas para manutenção da atividade economica

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    A prefeitura de São Francisco do Sul, por meio do Decreto Nº 3.309 de 27 de março de 2020, anunciou as seguintes medidas para manutenção das atividades econômicas do Município:

    IPTU 

    As parcelas com vencimento nos meses de abril e junho de 2020, foram prorrogadas com vencimento previsto para novembro e dezembro de 2020.

    ISSQN

    As parcelas com vencimento nos meses de abril e maio de 2020, foram prorrogadas com vencimento previsto para setembro e dezembro de 2020.

    Parcelamento REFIS

    As guias de parcelamento com vencimento a partir de 17 de março de 2020 e os vincendos nos meses de maio, junho e julho serão lançados de forma subsequente a última parcela.

    Parcelamento Normal

    Nos casos de parcelamentos vencidos em abril, maio e junho, serão reprogramados para os meses de agosto, setembro e outubro, sem incidência de juros e multa.

    Certidão Municipal

    Fica prorrogada a validade da certidão de regularidade fiscal municipal pelo período de 90 (noventa) dias.

    ITBI

    Os processos protocolados a partir de 17 de março de 2020 com valor acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), poderão ser parcelados em até 3 (três) vezes, sem incidência de juros e multa.

    Alvarás para Licença e Localicação

    Os Alvarás de Licença e Localização terão sua validade prorrogada por 60 (sessenta) dias. Já em relação as parcelas com vencimento em março e abril, terão seu pagamento reprogramadas para os dias 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020;

    Quanto a possibilidade de pagamento da cota única, o seu recolhimento poderá ser realizado até 29 de maio de 2020.

    É importante ressaltar que as guias que terão seu vencimento postergado e/ou reprogramado não sofrerão incidência de juros e multa.

    As inscrições em dívida ativa de débitos municipais e inícios de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos em curso por inadimplência, ficarão suspensas por 90 (noventa) dias.

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre o Decreto 3.309 de São Francisco do Sul? Entre em contato com a Machado Contabilidade, estaremos apostos para lhe orientar!