Nesta última quinta-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1759/2017. Ela modifica legislação anterior criando uma nova modalidade de despacho aduaneiro de importação que será aplicada somente para cargas marítimas.
Nesta modalidade, o registro de Declaração de Importação (DI) poderá ser liberada antes que a carga chegue na unidade da Receita Federal de despacho, normalmente localizadas próximas aos portos de destino. Porém ela só pode ser feita por importadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA).
O objetivo dessa ação é proporcionar mais agilidade na liberação dessas operações, permitindo que o importador tenha a informação sobre o canal de conferência antes da chegada da carga.
Retificação da Declaração de Importação
Outra alteração realizada por essa IN foi a retificação da Declaração de Importação (DI). Agora ela poderá ser desembaraçada pelo próprio importador. Ele poderá fazer esse processo diretamente no sistema, desburocratizando o procedimento.
Acompanhe outras mudanças promovidas por essa Instrução Normativa clicando aqui.
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