O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (11) o Projeto de Lei nº 38/2017 da Reforma Trabalhista, agora a votação segue para a sanção presidencial. Veja algumas modificações que ocorrerão caso a reforma seja aprovada:
Férias
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo assim exigido que um desses períodos tenha um tempo mínimo de 15 dias.
Jornada de trabalho
Será permitida a jornada de até 12h diárias com 36h de descanso, no limite de 44h semanais, sem contar as horas extras.
Tempo de empresa após jornada de trabalho
Não será considerado serviço efetivo os períodos que o trabalhador dedicar, após período da jornada normal de trabalho, para o descanso, práticas religiosas, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme quando não for obrigatória que essa troca ocorra dentro da empresa.
Intervalo para alimentação
O intervalo para alimentação poderá ser negociável, mas o tempo mínimo de almoço será de 30 minutos.
Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou do salário mínimo não será obrigatório em casos de remuneração por produtividade. Poderá ser negociável as forma de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de carreira
O plano de carreira poderá ser negociável e não precisa constar no contrato ou ter necessidade de homologação.
Transporte
O transporte não será incluído na jornada de trabalho, seja qual for o meio ocorra esse transporte no trajeto da residência do trabalhador até o posto de trabalho e seu retorno
Trabalho remoto
O contrato do trabalho remoto deverá constar todo o equipamento utilizado pelo trabalhador e gastos em casa com o trabalho feito para o empregador, como luz e internet.
Demissão
As demissões em comum acordo, que passarão a ser previstas pela reforma, farão com que o trabalhador, por esse mecanismo, tenha direito a 15 dias de aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Assim, o trabalhador também terá direito a movimentar 80% do valor do FGTS, porém perderá o direito seguro-desemprego.
Gravidez
O trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre será permitido desde que haja uma atestado comprovando que o trabalho não trará risco a saúde do bebê e nem da mãe. Também mulheres grávidas que por ventura forem demitidas terão até 30 dias para avisar a empresa sobre sua condição.
Estas são algumas dúvidas muito comuns quando a reforma trabalhista tornou-se assunto comum nas rodas de conversa.
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