A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1767/2017, alterou os prazos de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), dividida em 3 grupos, conforme descrito abaixo:
Grupos de prazo para EFD-Reinf
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Grupo 1, composto por entidades empresariais (não inclui Administração publica e entidades sem fins lucrativos) que faturaram mais de 78 milhões em 2016. A obrigatoriedade passa a ser referente a competência maio de 2018;
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Grupo 2, composto pelas demais empresas, exceto as descritas no grupo 3. A obrigatoriedade será a partir da competência de novembro de 2018;
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Grupo 3, composto por Órgãos Públicos e Administração Direta, Autárquica e Funcional. O prazo será partir da competência de maio de 2019.
Essa nova Escrituração irá informar serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS, recursos pagos e recebidos de associações desportivas, comercialização de produtores rurais, informações da CPRB (desoneração da folha) e Retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).
A entrega dessa obrigação deverá ser feita no dia 15 do mês subsequente. A Machado Contabilidade trabalha também com outros tipos de declaração para sua empresa que você pode acompanhar na página de soluções. Entre em contato conosco e saiba como a Machado pode auxiliar no seu negócio.