Quais são as principais mudanças na legislação dos TTDs?

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    Como já foi abordado aqui no blog, a legislação dos benefícios fiscais está passando por alterações neste ano. Em razão dessas mudanças, os pedidos de benefícios fiscais estão suspensos até o dia 31 de maio. Após este período, os pedidos podem voltar a ser feitos, mas com algumas alterações na legislação. Apesar dos novos termos de concessão não terem sido publicados alguns pontos já foram definidos. Mas e quais são as principais mudanças em relação aos TTDs? Neste post transcreveremos os principais pontos de alteração disponibilizados em Correio Circular DIAT e esclarecemos as principais modificações:

    Destaques de ICMS nas saídas internas

    Será permitida a aplicação da alíquota 10% e tributação efetiva de 7,6% de ICMS +   0,4% de FUNDO SOCIAL, nas operações internas destinadas a estabelecimentos industriais, com mercadorias a serem utilizadas pelo destinatário como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização, condicionado a que o produto final industrializado pelo destinatário NÃO se mantenha na mesma NCM dos insumos adquiridos e utilizados em seu processo industrial, mantida a obrigatoriedade do estorno pelo destinatário, exatamente como está disposto no termo de  concessão vigente até  31/05/2018.

    Esta é a principal alteração prevista. Até 31/05/2018, a regra geral era a faculdade de aplicação de 4% ou 10% nas saídas internas, conforme acordo entre a empresa beneficiária e seu destinatário. Com as alterações, o destaque de 4% será obrigatório para o caso de saídas destinadas a empresas Comerciais em geral (atacadistas e varejistas), permanecendo a faculdade de aplicar a as alíquotas de 4% ou 10% apenas no caso de saídas destinadas a industriais que realizem alterações significativas no conteúdo de importação do produto, de modo a alterar sua NCM.

    Já para as empresas do Simples Nacional será permitido um destaque de 4% caso a mercadoria esta sujeita a substituição tributária (ST) e de 10% caso esteja sujeita a ST e seja uma industrial. Quando a mercadoria não estiver sujeita a ST, a alíquota fica em 17%.

    Será possível também ter um destaque de 12% em saídas internas, para os produtos relacionados na lista da Camex. A alíquota efetiva, para indústrias, nesse caso é de 7,6%. Para os TTDs que ultrapassaram os 36 meses de carência, a alíquota efetiva aplicada será de 2,1%.

    Além desta, há outras mudanças pontuais como: a unificação da guia de recolhimento dos FUNDOS de 0,4%; proibição de utilização do crédito presumido nas saídas destinadas a pessoas físicas.

    As operações interestaduais permanecem inalteradas, aplicando a alíquota de 4% aos produtos que atendam ao Disposto na Resolução 12/2013 do Senado Federal; e 7% ou 12% aos demais produtos.

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    Geniffer Costa
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    Geniffer Costa