Parcelamento de débitos do Simples Nacional: entenda as novas regras

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    Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional serão permitidas a fazer novos parcelamentos de débitos. Uma resolução foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que abre a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto, na resolução 142/2018.

    Com a nova resolução o limite de parcelamentos anuais foi excluído. A Receita federal explica que atualmente podem ser feitos até dois reparcelamentos anuais por contribuinte, se houver o pagamento mínimo de 10% da dívida no primeiro parcelamento, e 20% no segundo. Com a nova resolução poderão ser feitos mais de dois parcelamento anuais, desde que os mínimos de 10% ou 20% do total da dívida, sejam respeitados.

    Vale ressaltar que as novas medidas só vão ter efeitos práticos em 2019, já que a resolução em vigor suspende temporariamente o segundo reparcelamento até o dia 31 de dezembro, ou seja até o ano que vem a Receita Federal só pode aceitar um parcelamento por ano mas sem as cobranças dos pagamentos mínimos.

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