Regimes tributários: Entenda as particularidades de cada um

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    Entender os regimes tributários pode ser um tanto quanto complicado. Atualmente existem três opções principais: O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Neste post vamos explicar como funciona cada um deles.

    Simples Nacional

    Empresas do Simples Nacional tem a tributação mais simplificada entre os três regimes. O Simples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos adequado para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar as micro empresas devem auferir em sua receita bruta em cada ano-calendário, um valor igual ou inferior a R$ 480 mil.

    Já as empresas de pequeno porte, devem ter uma receita com valor superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 4,8 milhões. É um dos regimes tributários mais simplificado, onde a cobrança é feita com apenas uma única guia mensal que inclui todos os impostos.

    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é um regime mais simplificado que o de Lucro Real, para aquelas empresas que não se enquadram obrigatoriamente no Lucro Real. Neste caso, o cálculo base para Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas é feito de acordo com um percentual definido para cada tipo de segmento empresarial.

    No Lucro Presumido, a pessoa jurídica paga uma alíquota de 15% de imposto segundo seu lucro presumido. Ele é apurado conforme o regulamento do Imposto de Renda.

    Para se enquadrar neste regime, as empresas devem obter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses do calendário de atividades do ano anterior, quando for inferior a 12 meses, respeitando a legislação em vigor.  No lucro presumido não há aproveitamento de créditos de PIS E CONFINS. Já o lucro real permite o não cumulatividade destes tributos, porém, aplica alíquotas maiores.

    Lucro Real

    No Lucro Real é feita uma apuração mais elaborada para o Imposto de Renda e para Contribuição Social das empresas. Neste caso, é levado em consideração o lucro contábil a partir de ajustes (positivos e negativos) segundo a legislação fiscal. É necessário fazer o cálculo de todas despesas e de todos as entradas para saber o valor real dos ganhos e realizar a tributação.

    Este é o regime mais rigoroso, pois a empresa necessita de um planejamento financeiro estruturado para que não ocorram problemas futuros.

    Existem empresas que estão obrigatoriamente incluídas neste regime. Aquelas que não estão no regime por obrigatoriedade, podem também aderir a ele. Porém, é necessário ficar atento ao limite de receita bruta anual. Empresas que obtiveram uma receita no ano anterior a partir de R$ 78 milhões, ou o equivalente a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses, quando o ano-calendário do ano anterior for inferior a 12 meses.

    É importante que contador da empresa esteja sempre atualizado com o mercado e as necessidades de seus clientes. Outro ponto fundamental é a comunicação e clareza na hora de passar as informações sobre os regimes para os clientes.

    Você ainda tem dúvidas sobre qual desses regimes tributários é essencial para a sua empresa? Entre em contato conosco e faça uma consultoria tributária, e conheça todas as soluções disponíveis para você.