A partir do dia 1º de novembro de 2023, os contribuintes catarinenses deverão informar os seguintes campos na NF-e e na NFC-e:
vICMSDeson = Valor do ICMS desonerado
motDesICMS = motivo da desoneração do ICMS
Os campos vICMSDeson e motDesICMS serão informados por empresas de apuração normal para os seguintes CSTs:
- 20 – redução de base de cálculo;
- 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS ST;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não tributada e imunidade;
- 50 – Suspensa;
- 70 – redução de base de cálculo com cobrança do ICMS ST;
- 90 – Outras (caso que a operação tenha desoneração e não se enquadre em nenhum código acima.
O contribuinte deverá observar:
- As normas e a estrutura definidas no Manual de Orientação do Contribuinte, publicado em Ato Cotepe;
b) A metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado, apresentada no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato DIAT nº 25, de 2023.
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