Fazenda prorroga prazo para contribuinte informar código de benefícios fiscais no preenchimento da NF-e e NFC-e

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    Facebook
    WhatsApp
    LinkedIn
    Telegram
    Email

    A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina prorrogou o prazo para que os contribuintes informem o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O novo prazo é 1º de novembro, atendendo a um pedido das associações empresariais de Santa Catarina.

    A SEF vem discutindo a criação desse campo desde 2021 e, inicialmente, tornou o preenchimento obrigatório a partir de 1º de maio de 2023. No entanto, devido aos apelos dos empresários, o prazo foi adiado para 1º de julho e agora novamente para 1º de novembro.

    A SEF busca reduzir erros no preenchimento da documentação fiscal e para isso disponibilizou um Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais com instruções para os contribuintes. O guia está disponível na página da Fazenda. A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta configura infração à legislação tributária e é passível de aplicação de multa.

    Quer saber mais? Entre em contato conosco!

    (47) 3444-0640

    comercial@machadocontabilidade.com.br

    #MachadoContabilidade #PensandoPorVocê #Contabilidade #Imposto #SEF #ICMS #TTD

    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa