A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina prorrogou o prazo para que os contribuintes informem o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O novo prazo é 1º de novembro, atendendo a um pedido das associações empresariais de Santa Catarina.
A SEF vem discutindo a criação desse campo desde 2021 e, inicialmente, tornou o preenchimento obrigatório a partir de 1º de maio de 2023. No entanto, devido aos apelos dos empresários, o prazo foi adiado para 1º de julho e agora novamente para 1º de novembro.
A SEF busca reduzir erros no preenchimento da documentação fiscal e para isso disponibilizou um Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais com instruções para os contribuintes. O guia está disponível na página da Fazenda. A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta configura infração à legislação tributária e é passível de aplicação de multa.
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