O FGTS Digital é uma plataforma integrada ao eSocial que oferece funcionalidades para empregadores, como caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas. Para os empregados, possibilita verificar extratos de depósitos e acompanhar as contribuições.
A implantação do FGTS Digital iniciou em 19 de agosto, e os empregadores de todo o Brasil têm um prazo até 10 de novembro para fazer a transição para essa nova plataforma. Aqueles que não aderirem ao sistema dentro desse período estarão sujeitos a penalidades substancialmente mais elevadas do que as atualmente em vigor.
Quanto às consequências para quem não se ajustar ao FGTS Digital após sua implementação, os empregadores não adaptados estarão sujeitos a uma penalidade de 30% sobre o valor do débito declarado. No caso de omissões e erros, as multas podem variar de R$ 100 a R$ 300 por cada trabalhador afetado. Essa novidade modifica significativamente a maneira como a cobrança é realizada e os valores das multas aplicadas até agora.
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