A fase de testes do FGTS Digital teve início em 19 de agosto e os empregadores terão até 10 de novembro para se familiarizarem com essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024. Essa etapa de testes desempenha um papel crucial, pois os empregadores que não adotarem o FGTS Digital dentro do prazo estipulado enfrentarão penalidades substancialmente mais severas em comparação com as multas atualmente aplicadas.
O que muda com a nova sistemática?
Alteração na data de vencimento: A edição da Lei n.º 14.438/2022 oficializou a mudança no prazo de recolhimento mensal do FGTS, fixando-o até o 20º dia do mês seguinte à competência. Esta alteração afetará apenas eventos geradores após o início do FGTS Digital. Os empregadores precisam se preparar para essa mudança, adaptando seus processos e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital: é importante notar que, para os eventos de FGTS anteriores ao FGTS Digital, os empregadores devem seguir as obrigações através do sistema Conectividade Social da CAIXA, como fazem atualmente. Portanto, existe um ponto de transição: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos por meio do sistema Conectividade da CAIXA (por meio do SEFIP), enquanto os valores devidos a partir da competência em que o FGTS Digital for implantado devem ser recolhidos através do FGTS Digital.
Recolhimento via PIX: com a implementação do FGTS Digital, a arrecadação dos fundos devidos será realizada apenas por meio do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados incluirão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Portanto, as empresas devem garantir que seus sistemas bancários estejam prontos para utilizar esse canal, incluindo a consideração dos limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados: o FGTS Digital receberá dados quase em tempo real do eSocial, o que significa que o valor devido de FGTS será calculado com base nas informações fornecidas pelos empregadores por meio do sistema de escrituração eSocial. Portanto, é essencial prestar atenção às informações que afetam o cálculo do FGTS e aquelas que determinam o vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório) e eventos de remuneração (rubricas que envolvem o FGTS), entre outros.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: com o início das operações do FGTS Digital, o não pagamento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá ter consequências imediatas na emissão da CRF (Certidão de Regularidade do FGTS). Assim, é fundamental que os empregadores estejam vigilantes e cumpram suas obrigações de recolhimento do FGTS dentro do prazo, a fim de evitar qualquer impacto em sua situação regular perante o Fundo.
Fontes de informação
A Secretaria da Inspeção do Trabalho lançou o Portal FGTS Digital, o qual serve como a fonte oficial de informações, notícias, diretrizes e manuais relacionados ao FGTS Digital. Além disso, o portal oferece uma coleção de vídeos chamados “FGTS Digital na Prática,” que apresentam tutoriais práticos sobre as principais funcionalidades do novo sistema. Outra opção para obter informações sobre o FGTS Digital é acessar o canal da ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho no YouTube, onde são realizadas transmissões ao vivo sobre o assunto.
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