Sou filial de empresa estrangeira, tenho condições especiais para importar?

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



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    Com a crescente globalização dos negócios, muitas empresas estrangeiras buscam expandir sua atuação para outros mercados usando, muitas vezes, uma filial. Para realizar operações com o Brasil, não é necessário constituir um CNPJ, basta realizar operações de exportação.

    Porém, caso a intenção seja estabelecer-se em território brasileiro, muitas dúvidas surgem quanto á possibilidade de constituir uma sociedade estrangeira, e se, a abertura de filial de empresa já existente em outro país facilitaria os negócios ou traria algum benefício para as operações no Brasil.

    Pensando nisso, a Machado Contabilidade preparou esse texto para esclarecer algumas especificidades do tema e apresentar os principais pontos que devem ser observados no momento da constituição de sociedade estrangeira no país.

    Empresa Brasileira com participação estrangeira

    A abertura de uma nova Empresa no Brasil faz parte de uma metodologia complexa, porém não há impedimentos e pode ser realizada sem maiores problemas, desde que observadas as especificidades do processo.

    É preciso avaliar se a sociedade será constituída por pessoas físicas ou jurídicas. Caso haja um único sócio pessoa física, deve-se observar a exigência de capital mínimo, o que não acontece quando mais pessoas compuserem a sociedade.

    Já se a nova empresa brasileira tiver participação societária de pessoa jurídica estrangeira, é necessária a legalização dos atos constitutivos originais por consulado brasileiro no país de origem.

    Filial de empresa estrangeira

    A constituição de uma filial estrangeira não apresenta nenhum benefício para a operação, muito pelo contrário.

    Do ponto de vista tributário, não há tratamento específico já que a Solução de Consulta nº 351, de 29 de junho de 2017 estabelece que a filial estrangeira deve ser equipara para fins tributários com a filial brasileira.Já na parte burocrática, há maior quantidade de exigências, como a necessidade de autorização do Poder Executivo, por exemplo.

    Ambos os casos, deverá ser indicado representante com residência no Brasil, bem como um contador responsável pela empresa.

    Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta na área de comentários ou entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça nossas soluções para sua empresa. Nós oferecemos todo o suporte necessário para planejamento e abertura de novas empresas.

    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa