Na última quinta-feira (30), o Governo Federal fez diversas reestruturações para atingir a meta fiscal de 2017. Uma delas foi o fim do acréscimo de 1% na alíquota de COFINS-Importação. Este acréscimo, por ser cumulativo, não poderia ser creditado pelo importador de regime Lucro Real, assim, não sendo revertido em fluxo de caixa.
Com o fim deste adicional, o importador deste regime irá notar uma redução na carga tributária em operações de importação. Para obter maior redução de custos e fluxo de caixa na sua operação de importação, você pode baixar nossa planilha de TTD 409 e conhecer mais sobre os benefícios ficais que Santa Catarina oferece.
Essa mudança está dentro da Medida Provisória 774, que entrará em vigor a partir do dia 1 de julho de 2017.
Outra mudança proposta pela mesma Medida que mudará o cenário dos empresários é elevação da tributação na folha de pagamento para 50 setores de negócio. Essa modificação acaba com a desoneração, assim, as empresas não poderão mais se basear no percentual da receita bruta para pagar o imposto sobre a folha de pagamento. Esta alteração também valerá a partir do dia 1 de julho de 2017.
As modificações foram feitas para cobrir o buraco de R$ 58 bilhões no orçamento Federal.