GEFIS – preenchimento do campo cbenef e do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais

gestão financeira

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    Tendo em vista a quantidade de dúvidas que chegaram à Central de Atendimento Fazendário – CAF, e considerando a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações nos documentos fiscais e de validação da NF-e/NFC-e, a Diretoria de Administração Tributária informou que o prazo da obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023.
    A Diretoria aproveitou a oportunidade para retificar a necessidade de preenchimento do campo cbenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022.
    Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2) identificando as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina.
    Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos do art.70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.
    Emitido por Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 12/2023.