Governo de Santa Catarina autoriza reabertura de hotéis, restaurantes e comércio

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    No último domingo (12), o Governo de Santa Catarina, através do seu Secretário de Estado da Saúde, promoveu a publicação da Portaria nº 244/2020, que autorizou a partir de segunda-feira (13), a reabertura de hotéis, restaurantes e do comércio de rua em geral.

    Tendo em vista o combate ao Corona Vírus, será obrigatório o uso de máscaras de Tecido Não Tecido – TNT ou de algodão por todos os colaboradores, mesmo que não tenham contato diretamente com o público. Ainda, deverá ser priorizado o afastamento, sem prejuízo salarial, de trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.

    Abaixo, seguem as regras gerais implementadas pela Portaria, que deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos como meio de evitar a propagação e contágio do vírus.

    Os hotéis, pousadas e similares devem:
    • Funcionar com 50% de capacidade total de hospedagem;
    • Disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, portas de elevadores e corredores com acesso aos quartos;
    • Prestar o serviço de quarto fornecendo alimentos somente se diretamente nos aposentos dos hóspedes;
    • Manter fechadas as áreas sociais;
    • Realizar, além da limpeza de rotina, uma limpeza intensificada, higienizando as superfícies dos quartos e banheiros, com álcool 70% ou sanitizantes com efeito similar; e
    • Realizar o procedimento completo de limpeza e desinfecção dos quartos e superfícies onde ocorrer o final da estadia de hóspedes, antes da entrada de novos.
    Os restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e similares devem:
    • Realizar a entrega do produto, ou disponibilizar a retirada na porta e/ou balcão;
    • Disponibilizar álcool gel para uso dos clientes nos pontos de realização do atendimento;
    • Manter os alimentos em recipientes prontos para viagem; e
    • Respeitar a proibição de disponibilizar produtos não embalados para os clientes.
    O comércio de rua em geral deve:
    • Respeitar a proibição da prova de vestimentas dentro do estabelecimento, mantendo os provadores fechados, caso haja;
    • Respeitar a proibição de ultrapassar 50% da capacidade do número de clientes dentro do estabelecimento;
    • Realizar a higienização frequente de todos os produtos expostos em vitrine; e
    • Orientar os seus clientes quanto ao do álcool em gel 70% antes e depois do manuseio dos produtos, equipamentos ou vestimentas expostas.

    É importante ressaltar que o cumprimento dessas medidas poderão ser cobradas pela Polícia Civil ou/e Militar.

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre a Portaria nº 244/2020 publicada pelo Governo de Santa Catarina? Entre em contato com a Machado Contabilidade, estaremos apostos para lhe orientar!