Na última quarta-feira (31), o presidente Michel Temer editou nova Medida Provisória 783/2017 que lança novo programa sobre o Refis, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Esse programa irá substituir o antigo PRT que perdeu a validade ontem (1/6), após a não aprovação pelo Congresso Nacional no período previsto.
As principais diferenças entre o antigo PRT e o Pert são a inclusão de modalidades de parcelamento com redução de juros e multa. A adesão deste novo programa poderá ser feita até dia 31 de agosto para devedores que tem débitos vencidos até o dia 20 de abril deste ano. Confira como funcionará o Pert:
– Poderá ser liquidado pelo Pert:
– Os débitos vencidos até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas e jurídicas ;
– O devedor poderá escolher os débitos que deseja incluir no parcelamento de Pert, ou seja, ou seja não precisará incluir todos os débitos;
– A princípio, não há vedação para inclusão de débitos inclusos em parcelamentos anteriores.
– Como será as modalidades de parcelamento:
– Há a modalidade com entrada de 20% sobre o valor consolidado (sem reduções), que pode ser parcelada em 5x. O restante parcelável em até 175 vezes, com redução de 50% com 25% de multa (as reduções podem ser maiores para menor número de parcelas), conforme especificações abaixo:
a) em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas;
b) em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas;
b) em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas;
– Para a modalidade sem entrada, em 120% não há redução de juros e multas, houve apenas a redução dos percentuais para as parcelas progressivas (de 0,5% para 0,4% nos primeiros 12 meses).