Uma das maiores dúvidas das empresas do Simples Nacional que realizam operações de importação é sobre a sua tributação incidente. Por essa razão, a Receita Federal divulgou o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, onde esclarece sobre a obrigatoriedade de tributar as receitas oriundas de importados pelo Anexo II do Simples Nacional, que inclui o IPI neste cálculo.
E como funciona?
Segundo a Receita, as micro e pequenas empresas que realizam operações de importação com saída de produtos internacionais, ficam equiparadas as indústrias pela legislação de importação de produtos industrializados (IPI). Dessa forma, as alíquotas utilizadas para a base do cálculo devem ser as que constam no Anexo II da Lei Complementar nº 123. O ato declaratório foi pulicado para esclarecer as dúvidas em relação ao recolhimento de imposto das importadoras em regime Simples Nacional, que eram frequentes.
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Como minha empresa pode fazer operações de importação em SC sendo simples nacional?