Imposto de Renda 2018: venda de imóvel

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    O período para Declaração do Imposto de Renda 2018 já está se aproximando. Você está atento as novas exigências da Receita Federal para não cair na malha fina? A Receita esclareceu o entendimento sobre a venda de imóvel. Leia mais sobre no artigo a seguir:

    Isenção sobre venda de imóvel

    Em casos quando o contribuinte obtém lucro no imóvel pela diferença do preço entre a venda e a compra, ele pode chegar a duas situações. No caso da isenção, é quando este contribuinte utiliza o valor da venda de um imóvel residencial para compra de outro no período máximo de 180 dias.

    Também fica isento o contribuinte que vendo o único imóvel pelo valor máximo de R$ 440 mil. Em caso de separação de bens, a isenção será porporcional ao dinheiro ganho por ambas as partes.

    Recolhimento de IR na venda de imóvel

    Já quando o contribuinte obtém lucro sobre a venda de um imóvel e não se encaixa nos casos acima. Ele estará sujeito ao recolhimento de IR de 15% sobre o preço da venda.

    Quando o recolhimento do imposto não ocorre após a venda desse imóvel e não se encaixa nas situação acima citadas, esse imposto deverá ser recolhido com acréscimos. Sendo esse acréscimo de juros de mora e multas a partir do segundo mês subsequente ao recebimento.

    Fique atento a essas alterações na hora de declarar seus rendimentos para não cair na malha fina. A Machado Contabilidade também oferece esse tipo de solução para pessoa física. Entre em contato conosco e solicite esse serviço ao nosso setor comercial.