A partir de 2018, passará a valer o regime tributário Novo Simples Nacional, que modificará algumas regras da antiga legislação. Leia nossa série de artigos sobre essa mudança e fique por dentro das principais alterações que poderão refletir no seu negócio. Esse regime poderá ser optado até o fim de janeiro. Veja a seguir nosso artigo sobre o investidor anjo e como incentivar o surgimentos de novas empresas:
– Novo Simples Nacional: Limite de Faturamento
– Novo Simples Nacional: o que modificará para empresa MEI?
– Novo Simples Nacional: novas atividades serão inclusas no regime?
Investidor Anjo
O Investidor Anjo no Novo Simples Nacional poderá ser pessoa física ou jurídica, e isso não será incompatível caso ele tenha uma empresa no Simples.
Porém, o investidor não poderá se posicionar dentro da empresa em relação ao quadro societário ou a administração desse negócio. Assim, ele não terá nem mesmo envolvimento na responsabilidade da empresa perante dívidas ou recuperações judiciais.
Está em dúvida sobre qual regime tributário sua empresa se enquadra? Entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça as soluções que nossa empresa pode oferecer para o seu negócio.