Preciso pagar IPI nas vendas de importados?

Pagar IPI nas vendas de importados

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    Realizar importações de produtos do exterior é um processo muito comum entre empresários brasileiros, mas que gera diversas dúvidas, principalmente quando o assunto é IPI nas vendas de importados.

    Já abordamos neste texto os aspectos gerais dos cinco principais tributos que incidem no momento da nacionalização das mercadorias, são eles: Imposto de Importação – II, PIS, COFINS, IPI e ICMS, sendo os quatro primeiros de competência federal e o último de competência estadual.

    Neste post trataremos sobre a incidência de IPI nas vendas de importados, contextualizando com as recentes discussões sobre o tema. Confira!

    O IPI – Imposto sobre produtos industrializados, é um tributo federal que incide sobre produtos resultantes de qualquer processo industrial definido em legislação. Especificamente em relação aos produtos estrangeiros, temos um cenário um pouco mais complexo: na importação a exigência do IPI é extrafiscal, ou seja, tem como única finalidade dar o mesmo tratamento econômico dos produtos fabricados no Brasil aos importados.

    Assim, o Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI) equipara os importadores à industriais, (tanto na importação direta quanto na indireta) e as vendas de importados são sujeitas à incidência de IPI, independente de passarem por processo industrial ou não. Isto onera ainda mais a carga de tributária destes produtos e gera muitas discussões, inclusive no judiciário.

    O tema é controverso e o entendimento ainda não está consolidado: No Recurso Especial pelo STJ em 2015, a decisão foi pela legalidade da cobrança de IPI na venda de importados, contrariando julgados anteriores.

    Mesmo com discussão sobre o assunto, o Regulamento do IPI, que é a legislação vigente, deixa clara a necessidade de recolhimento deste tributo na venda de importados. Caso o contribuinte não concorde, a solução mais segura é ingressar no judiciário para rever a questão.

    Em todos os casos, conversar com seu contador é sempre primordial para entender estas particularidades tributárias e tomar as decisões que prezem pela segurança do seu negócio.

    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa