A diferença principal entres os dois regimes tributários é a base de cálculo. A opção por um ou outro afeta nos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, porém algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por conta da atividade que exercem ou se obtiverem receita bruta anual acima do estipulado.
Empresas no regime de Lucro Presumido têm bases de cálculo fixas para o IRPJ e CSLL, com um limite de margem de lucro que se altera segundo a atividade da empresa. As margens de lucros são 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços. Já no regime de Lucro Real, essas empresas calculam o IRPJ e CSLL com base no lucro efetivamente obtido no período. Isso resulta em variações nos valores dos tributos segundo os lucros apurados.
As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e COFINS, pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e CSLL, essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.
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