Por ser um sistema novo e que demanda conhecimento em áreas distintas das operações internacionais, muitas empresas ainda tem dúvidas relacionadas ao que deve ou não ser incluído no Siscoserv. Entretanto, é preciso ter cautela e sempre buscar sanar as incertezas com um especialista. Desta forma a sua empresa não corre o risco de ser autuada pelos órgãos responsáveis, já que informações incorretas ou inexatas são também passíveis de multa. Pensando nisso a Machado Contabilidade preparou um texto explicando os nove maiores erros conceituais na declaração do Siscoserv, continue lendo o post e saiba mais:
1. O fechamento de câmbio determina a necessidade de Siscoserv e as datas para declaração
Muitas companhias acreditam que, para determinar a obrigatoriedade na entrega do Siscoserv, é preciso que haja o fechamento de câmbio. No entanto, esta lógica é equivocada, considerando que o próprio manual do sistema deixa claro que os registros independem de câmbio, pois muitas operações devem ser registradas no sistema mesmo sem dispor do fechamento de câmbio.
Outro erro relacionado ao câmbio que muitas empresas cometem é utilizar a data de fechamento do contrato como marco inicial para contar os prazos para registro do Siscoserv Porém, o que ocorre muitas vezes é que o fechamento de câmbio indica apenas o pagamento em moeda estrangeira, que em alguns casos pode ser anterior a operação em si. O que vale para fins de declaração é o momento em que a operação é realizada.
2. O sistema é meramente informativo e não permite a verificação de inconsistências por parte de Receita Federal
Muitos empresários ainda não emitem a declaração por acreditar ser “desnecessária”, supondo que o sistema é meramente informativo e não terá cruzamento eletrônico com outros dados enviados ao fisco. É importante ter em mente que o sistema compila as informações essenciais para fiscalização dos principais órgãos gestores da área de operações internacionais, sendo assim o cruzamento de dados é viável tanto para a receita Federal, quanto para os outros órgãos. Lembrando também, que as multas por informações incompletas ou inexatas são as mais altas.
3. Se minha empresa não declarar o passado a Receita Federal jamais saberá dos registros não realizados
A receita federal possui vários mecanismos para cruzamento de dados, por isso, pode ter acesso a todas as operações já efetuadas pelas empresas, e consequentemente autuar aquelas que não efetuaram o registro das mesmas. Com o Siscoserv é possível fazer um cruzamento de dados (já citado no item acima), sendo assim, os registros não realizados podem ser fiscalizados pela RFB.
4. O contrato entre as partes não é documento relevante
É um equívoco descartar os contratos como objeto de análise para os registros, o que pode causar sérios problemas às empresas. O contrato é parte fundamental para a entrega da declaração, já que é nele que consta os incoterms da operação, a modalidade de frete entre outras informações necessárias para realizar o envio ao sistema. Desconsiderar as informações expressas em contrato pode acarretar em multas onerosas para as empresas.
5. Se o agente de cargas fizer os registros em seu nome próprio, o importador ou exportador estão dispensados
O agente de cargas é apenas um intermediador nas operações internacionais e por isso o registro dele não isenta as empresas do envio da declaração. Quando um agente de cargas envia o registro ao Siscoserv está declarando apenas o que diz respeito ao valores pelos quais recebeu, ou seja, não declara a operação completa. Consequentemente o importador ou exportador responsável pela compra do serviço está obrigado a entregar a declaração.
6. Minha empresa não tem contato com o exterior, logo está dispensada
Neste tópico é preciso compreender o conceito de “contato com o exterior”, já que existem várias formas de estabelecer relações com o exterior. Para ilustrar melhor vamos utilizar um exemplo: Digamos que a sua empresa utilize o e-mail corporativo da Google e pague em reais, ainda assim você está obrigado a registrar no sistema pois esta é uma relação de contato com o exterior, já que a Google é uma empresa estrangeira assim como os seus produtos, ainda que você realize o pagamento em reais. Esse tipo de relação entra na categoria dos intangíveis, que já foram abordados aqui no blog.
7. Se pago em reais, logo não tenho que proceder com registros
Assim como no tópico acima é preciso entender de forma detalhada os termos em que a operação se deu. Muitas empresas associam o pagamento em reais com a desobrigação da entrega da declaração, e como vimos nos últimos tópicos existem várias formas de se estabelecer uma relação com uma empresa estrangeira. Pagar antecipadamente a um agente de cargas ou contratar a licença de um software estrangeiro são dois exemplos em que a operação é paga em reais, mas que há uma relação direta com empresas estrangeiras.
Levando em consideração todos os quadros expostos neste texto é possível compreender um pouco da complexidade do Siscoserv. Por isso é importante ter um parceiro que entenda e analise todas as operações da sua empresa para garantir a segurança jurídica na hora do envio da obrigação. A Machado Contabilidade é especialista no envio e auditoria da declaração e oferece soluções personalizadas de acordo com as necessidades do seu negócio. Entre em contato conosco e conheça a nossa empresa!