No mês de dezembro de 2018, foi enviado pela Receita Federal um comunicado direcionado aos bancos brasileiros onde proíbe o recebimento do pagamento de tributos federais com dinheiro em espécie, caso o documento em questão venha a exceder o valor de R$ 10.000,00 reais.
Entre estes tributos que serão fiscalizados, estão respectivamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Documento de Arrecadação do E-social (DAE), a Guia da Previdência Social (GPS), o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais – DJE e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Inicia quando?
Essa restrição, passará a valer a partir do dia 9 de março de 2019 e tem como principais objetivos a prevenção e o combate direto as ações de lavagem de dinheiro que ocorrem atualmente, bem como a fiscalização do pagamento devido dos tributos federais cobrados diretamente das Empresas. Serão permitidos para o pagamento dessas guias: cheques, cartão bancário ou transferência eletrônica.
O Diretor-Adjunto de Operações da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o Sr. Walter de Faria, considera essa ação da Receita Federal como uma oportunidade para estimular cada vez mais a evolução tecnológica nos meios de pagamento online. Afirma ainda, que para transações desta magnitude a utilização dos meios tecnológicos alternativos de pagamento são os mais aconselháveis, visto que os mesmo proporcionam facilidade no rastreamento do dinheiro, bem como oferece mais segurança ao cliente.
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