A partir do dia 1º de setembro de 2023, conforme a Resolução n.º 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), datada de 27 de julho de 2022, fica estabelecido que todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam na prestação de serviços em todo o território nacional deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) para registrar suas operações.
Essa medida visa padronizar o processo de emissão da NFS-e e simplificar as obrigações fiscais dos prestadores de serviços MEI. Desde o início de janeiro de 2023, esses MEIs têm à sua disposição emissores públicos nacionais, disponíveis nas versões web e mobile, que devem ser utilizados para gerar a NFS-e.
Foi disponibilizado um guia no portal da NFS-e para ajudar os MEI na emissão correta do documento fiscal, e também foi publicada a Resolução n.º 3 do Comitê Gestor da NFS-e, que define o modelo padrão nacional da NFS-e para esses prestadores de serviço.
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