Cada vez mais os empresários estão avaliando as vantagens de iniciar os processos de importação, seja por conta própria ou por conta e ordem (saiba mais sobre as modalidades de importação clicando aqui). A emissão de Nota Fiscal é uma obrigação acessória, que, se preenchida de forma incorreta pode levar a fiscalização e penalidades.
Na importação é necessária a emissão de Nota Fiscal após a nacionalização da mercadoria, sendo este o documento que possibilitará a movimentação da carga do recinto alfandegário até a empresa, além de representar a entrada do produto em seu estoque.
Devido a existência de dúvidas sobre a Nota Fiscal de Importação e como funciona a sua composição, a Machado Contabilidade preparou esse texto para esclarecer melhor todo o processo e salientar os pontos de atenção, especificamente na operação por conta própria.
A formação da sua Nota Fiscal de Importação
Para iniciar a formação da Nota Fiscal de Importação, você deve observar a Declaração de Importação – DI, documento onde estão presentes todas as especificações comerciais, cambiais, alfandegárias e tributárias do processo.
A composição da nota ocorre nos seguintes moldes:
Valor do Produto
Para compor o Valor Aduaneiro, é necessário somar o valor do Incoterms contratado ao valor do Frete Internacional, Seguro e demais despesas. Após a composição do Valor Aduaneiro deve ser acrescido o Imposto de Importação – II, que será o “Valor do Produto”. Este é base de cálculo para o IPI, que será informado em campo próprio, conforme valores declarados na DI.
Tributos Federais
As despesas alfandegárias como Taxa Siscomex e AFRMM, bem como o PIS/COFINS também fazem parte da composição da Nota Fiscal de Importação, devendo somar no valor total, seja indicando em campo próprio para PIS e COFINS, ou, se não for possível, devem ser lançados no campo de “Despesas Acessórias”, mencionando os valores em separado no campo “informações complementares”.
Tributos Estaduais
Nas operações em que a Empresa não possua benefício fiscal, o tributo estadual do ICMS deve acrescentar o total da Nota Fiscal sendo tributado integralmente. Já nas operações realizadas por Empresa beneficiária do TTD 409, o ICMS não irá compor o total da Nota Fiscal, visto que esse tributo será diferido, e, ocorre apenas o pagamento de 2,6% a título de antecipação (entenda mais sobre esse benefício de SC aqui).
Assim, a Nota Fiscal de Importação não incluirá despesas com armazenagem e despachante aduaneiro, nem gastos com transporte nacional, que tratados como custos e/ou despesas na contabilidade da empresa.
Esses são alguns dos pontos mais importantes que devem ser observados no momento da emissão da Nota Fiscal de Importação para garantir uma operação correta e segura.
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