A partir de 2018, entrará em vigor a nova legislação que modifica o regime tributário Simples Nacional. Mais quais mudanças afetarão a sua empresa? E quais são os pontos importantes que você deve estar atento ao próximo ano para não ser excluído deste regime? Leia nossa série de artigos sobre o Novo Simples Nacional! Neste artigo abordaremos sobre as novas atividades que serão permitidas a inclusão a partir de 2018. Veja a seguir:
– Novo Simples Nacional: o que modificará para empresas MEI?
– Novo Simples Nacional: limite de faturamento
Novas atividades do Simples
Serão permitidos a inclusão de pequenas indústrias e comércios de bebidas alcoólicas neste regime, como cervejarias, destilarias, vinícolas, produtores de licor. Porém, atacadistas não serão considerados nesta mudança.
O empreendedor da área rural também poderá ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
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