Na última terça-feira (17), foi divulgada a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018 que altera a instrução normativa SRF n° 680, de 2006. Essa normativa permite a quebra de jurisdição. Ou seja, permite que as Declarações de Importação (DI) sejam analisadas por auditores-fiscais localizados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.
Com essa normativa garantirá um equilíbrio do número de processos analisados pelos auditores-fiscais em cada unidade de despacho. Dessa forma as Regiões Fiscais poderão corrigir de forma mais ágil possíveis distorções entre os processos das unidades aduaneiras. Também permitirá a organização de equipes regionais ou nacionais para produtos que precisem de maior aprofundamento técnico.
Outra alteração foi referente aos dispositivos de regulamentação do pagamento e comprovação de recolhimento do ICMS. Um portal único está em desenvolvimento, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) centralizará todas as informações, como taxas cobradas pelos órgãos fiscalizadores. O texto foi modificado para prever os dois procedimentos: A declaração do pagamento ou exoneração por meio da DI, no Siscomex, e o cálculo e pagamento, ou exoneração, por meio do PCCE.
E a última modificação feita pela instrução normativa diz respeito ao procedimento da retificação da DI. Em 2017 o procedimento foi alterado. A modificação permitia que o próprio importador fizesse a retificação, que passaria por uma análise da Receita Federal. Ela substitui a sistemática anterior. Com essa normativa, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) definirá o procedimento, e os responsáveis por ele.
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