No dia 11 de julho, o comitê gestor do eSocial publicou no diário Oficial da União a resolução 04/2018, em que altera o prazo de adesão de produtores rurais ao sistema. A reformulação do cronograma foi uma solicitação da Fenacon. Devido a uma preocupação com a adesão das empresas ao novo sistema, já que muitas ainda não estavam preparadas.
No novo cronograma, empregados segurados e pequenos produtores rurais pessoa física, devem aderir ao eSocial apenas em 2019, de acordo com cronograma de eventos específicos. As demais empresas permanecem com as respectivas datas. Portanto, o novo calendário é:
Em julho de 2018, para o segundo grupo: Que compreende todas as empresas, exceto órgãos públicos, segurados especiais e os pequenos produtores.
Em janeiro de 2019, para o terceiro grupo: Entidades públicas iniciam a adesão ao novo sistema.
Em julho de 2019, para o quarto grupo: Segurado especial e pequenos produtores rurais pessoa física. Eles devem seguir o cronograma da tabela de eventos.
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