Parcelamento para empresas MEI é regulamentado pela Receita

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    Na última quarta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a IN nº 1713 que regulamenta na Receita Federal o parcelamento de débitos para empresas MEI (Microempreendedor Individual). O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes para débitos de até maio do ano passado.

    A adesão ao parcelamento poderá também – como o Pert – ser feita a partir do dia 3 de julho. E terminará no dia 2 de outubro de 2017. Com a adesão do novo parcelamento, não será exigido nenhum valor percentual para entrada, e a partir do momento que a empresa aderir a esse forma de pagamento, não será mais possível questionar esses valores.

    Para débitos posteriores a maio de 2016 poderá ser feito o parcelamento pela mesma legislação em até 60 prestações.

    Fique atento! Com o não pagamento do parcelamento por até 3 meses consecutivos ou não, a empresa estará sujeita a rescisão desse parcelamento.

    Para mais informações e aderência ao parcelamento, converse com nosso comercial no número (47) 3444-0640.