O que mudou com a consolidação do novo Pert?

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    Após a prorrogação do prazo do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o último dia para adesão deste parcelamento termina hoje (31). O Pert é um refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias para pessoas físicas e jurídicas. Com a sanção da Lei nº 13.496/2017 pelo presidente Michel Temer na última terça-feira (24), foi consolidado este parcelamento e alterado algumas regras para o “Novo Pert”.

    Novo Pert

    Agora é possível parcelar os débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados. Também foi inclusa uma nova modalidade de 24% de entrada do pagamento da débito dividido em 24 parcelas e o restante amortizado com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela Receita Federal.

    Também mudou a porcentagem de entrada, podendo partir de 5% ou 20%, dependendo do valor da dívida, se o restante do saldo da dívida ser quitado em janeiro de 2018; os descontos também mudam para essa modalidade com 90% sobre juros e 70% sobre as multas;

    Já para optantes da modalidade de parcelamento em 145 vezes, os descontos ficará em 80% sobre juros e 50% sobre multas; Para 175 parcelas, descontos de 50% para juros e 25% para multas.