O que é a DME?

DME

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    DME é a Declaração de operações liquidadas com moedas em espécie. Foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.761/2017, que prevê a obrigatoriedade da prestação de informações à receita federal relacionada a operações liquidadas total ou parcialmente, com moeda em espécie.

    Essa medida foi tomada para melhorar a fiscalização das transações feitas com dinheiro em espécie. Visando a diminuição de operações fraudulentas, como a sonegação de impostos.

    São obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham recebido valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, em espécie no mês tratando da mesma operação e/ou da mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento do valor.

    A não apresentação da DME é passível de multa, com valores que variam conforme a situação. Em caso de informações incompletas e/ou inexatas a multa é calculada de acordo com percentuais aplicados sobre cada operação. Quando há atraso na entrega, os valores das multas são: R$ 1.500 mil para as empresas de lucro real, R$ 500 reais para as demais pessoas jurídicas e R$ 100 reais para pessoas físicas. A multa é calculada por mês ou fração.

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