A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), segundo a Instrução Normativa nº 1.761/2017, é uma obrigação das empresas a prestação de informações à Receita Federal relativas a operações liquidadas em espécie.
Essas operações incluem pagamentos em dinheiro relacionados a serviços prestados, aluguel, transferência de bens e direitos, bem como outras operações.
Portanto, caso você (seja uma pessoa física ou jurídica) tenha recebido um valor igual ou superior a R$ 30.000,00, ou seu equivalente em outra moeda, é necessário fazer a declaração correspondente.
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RF. Após isso, a DME deverá ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Assim como outras obrigações, deixar de apresentar tais informações ou enviá-las fora do prazo com erros e omissões, podem causar prejuízos ao contribuinte, como multas e punições.
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