O que é uma Holding?

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    É diante da necessidade de melhor estruturação da empresa, ou para planejar, proteger e administrar o patrimônio de seus sócios que a Holding surge como solução. Mas o que é exatamente uma holding? Qual o tipo mais adequado para minha situação? E como faço para constituir uma holding? Saiba todas as respostas para essas dúvidas nos próximos artigos que publicaremos semanalmente neste blog.

    Quando devo optar por uma holding?

    Como faço a abertura de holding?

    A seguir, abordaremos de forma objetiva o conceito de holding e suas modalidades. Após a realização de uma análise mais aprofundada, uma das opções poderá atender os seus interesses, além de tudo o que você precisa para utilizá-la:

    O que é uma holding?

    Essa ferramenta jurídica e empresarial, é há tempos é utilizada nos Estados Unidos e na Europa. Refere-se a uma sociedade – pessoa jurídica – constituída para fins de administração de outras sociedades ou para administração de um patrimônio imobiliário específico. Ela permite que o sócio detenha o controle de seus ativos, além de reduzir significantemente o custo tributário dos empresários através da execução de um planejamento tributário adequado.

    Para tanto, existem diferentes modalidades de holding, cada qual a ser adotada conforme as peculiaridades do cliente. A Holding de Participações, por exemplo, tem a finalidade de reunir diferentes estruturas societárias em uma única empresa controladora. Tem o poder de direção unificado sobre os variados negócios. Aqui, trata-se de diferentes empresas sob um mesmo domínio. Sejam estas de uma mesma categoria/segmento, ou ainda de segmentos distintos (serviços, comércio, indústria).

    Já a Holding Patrimonial serve como instrumento de administração e proteção do patrimônio de pessoas físicas que possam se sujeitar a situações de risco empresarial, de modo que passivos futuros, decorrentes de suas atividades empresariais, não venham a comprometer seu patrimônio já consolidado.

    Além disso, pode ter a finalidade de atender pessoas interessadas em auferir receitas de natureza imobiliária (aluguel, venda de imóveis), com incidência de uma tributação muito menor se comparada à da pessoa física.

    Por fim, é ainda utilizada para questões de cunho sucessório. Ao viabilizar o direcionamento do patrimônio em vida aos herdeiros e sucessores. Desta forma evita os consideráveis transtornos e custos com inventário (processo judicial, custas judiciais, honorários, tributos), bem como “dificuldade” em se gerir o patrimônio até que se realize a partilha dos bens, aspectos que todos gostaríamos de evitar.

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