O que são intangíveis? Entenda essa classificação do Siscoserv

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    Uma das maiores dificuldades das empresa obrigadas a entregar o SISCOSERV (entenda mais sobre esta obrigação aqui) é interpretar o que deve ser informado no sistema, principalmente considerando a possibilidade de aplicação de multas em caso de informações incompletas ou inexatas.

    Uma das categorias que mais causa incerteza e insegurança nas empresas é a relacionada aos intangíveis. Para entender quais conceitos se enquadram em intangíveis para fins de declaração no sistema, é preciso compreender a Nomenclatura Brasileira de Serviços (para saber mais sobre a NBS clique aqui). Dessa maneira, de acordo com os conceitos de classificação da NBS são considerados intangíveis:

    Arrendamento mercantil operacional

    O arrendamento mercantil é um serviço jurídico que tem como objeto a cessão de um bem por uma pessoa jurídica, uma arrendadora, para utilização de uma pessoa física ou jurídica, denominada arrendatária. No caso específico do arrendamento operacional, não há a prévia intenção da arrendatária adquirir o bem ao final do contrato, devendo devolvê-lo, ou negociar a prorrogação do contrato e/ou direito de compra legalmente resguardado.

    Propriedade Intelectual

    Outra categoria considerada intangível pelo MDIC são as propriedades intelectuais. De acordo com o Manual do Siscoserv são considerados propriedade intelectual. Sendo assim, são conceituados como propriedades intelectuais:  direitos do autor e direitos conexos, patentes, marcas, desenhos industriais, cultivares, topografias de circuitos integrados, informação confidencial, inclusive informação não divulgada e conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, obras audiovisuais franquias empresariais desde que implique transferência de titularidade dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual.

    Para fins de declaração no SISCOSERV, o arrendamento mercantil operacional é considerado um intangível, classificado no Capítulo 11 da NBS e compreende, inclusive, as operações que envolvem a propriedade intelectual e cessão de direitos autorais em caráter exclusivamente temporário. Quando se tratar de transferência de titularidade de direitos patrimoniais de forma definitiva, há no enquadramento específico no Capítulo 27 da NBS.

    É importante estar atento e fazer a classificação correta dos seus serviços na hora de entregar a sua declaração, já que informações inexatas ou incorretas são passíveis de multas que podem chegar até 3% do valor da operação.

    Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça as soluções que oferecemos para o seu negócio!