Na última segunda-feira (13) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 1757/2017 que altera a obrigatoriedade da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida da Fonte) 2018. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto sobre a Renda Retido da Fonte (IRRF) no ano-calendário de 2017 ou em situações especiais do ano de 2018.
Onde será alterada a obrigatoriedade da DIRF?
A alteração está na obrigatoriedade da DIRF para órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamentos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens ou serviços.
O prazo para entrega da DIRF será até 28 de fevereiro de 2018. A Machado Contabilidade realiza o processo dessas e outras obrigações que sua empresa deve declarar aos órgãos públicos, entre em contato conosco e veja o que podemos fazer pelo seu negócio.