Opção pelo Novo Simples Nacional poderá ser feita até dia 31 de janeiro

Novo Simples

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    O Novo Simples Nacional poderá ser optado até dia 31 de janeiro. Porém, a partir de 2018, este regime tributário terá várias mudanças em sua legislação. O limite acumulado de faturamento dos últimos 12 meses, por exemplo, alterou para empresas optantes pelo Simples Nacional. No âmbito federal, o faturamento passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Já para apuração do ICMS e ISS, o valor não alterou, ou seja, continua sendo R$ 3.600.00,00. No entanto, alguns Estados já definiram novos limites de faturamento para apuração dos impostos Estaduais e Municipais, sendo:

    R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;

    R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)

    Alterações para o MEI

    A partir de 2018, foi incluída a palavra “independente” para as atividades do todas MEI.
    Além disso, foram incluídas mais 13 atividades profissionais que podem ser optantes pelo SIMEI. As atividades de Contador/Técnico Contábil, Personal Trainer e Arquivista de Documentos de verão ser desenquadradas do MEI a partir de 2018.

    Veja nossos conteúdos sobre o Novo Simples clicando nos links abaixo:

    Limite de faturamento

    – O que modificará para empresa MEI?

    Novas atividades serão inclusas no regime?

    Como funciona o Investidor Anjo?

    Redução de faixas

    Fator R e empresas prestadoras de serviço

    Quer saber se sua empresa se encaixa no Novo Simples Nacional? Entre em contato e entenda qual o melhor regime tributário para o seu negócio.