O Novo Simples Nacional poderá ser optado até dia 31 de janeiro. Porém, a partir de 2018, este regime tributário terá várias mudanças em sua legislação. O limite acumulado de faturamento dos últimos 12 meses, por exemplo, alterou para empresas optantes pelo Simples Nacional. No âmbito federal, o faturamento passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Já para apuração do ICMS e ISS, o valor não alterou, ou seja, continua sendo R$ 3.600.00,00. No entanto, alguns Estados já definiram novos limites de faturamento para apuração dos impostos Estaduais e Municipais, sendo:
R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;
R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
Alterações para o MEI
A partir de 2018, foi incluída a palavra “independente” para as atividades do todas MEI.
Além disso, foram incluídas mais 13 atividades profissionais que podem ser optantes pelo SIMEI. As atividades de Contador/Técnico Contábil, Personal Trainer e Arquivista de Documentos de verão ser desenquadradas do MEI a partir de 2018.
Veja nossos conteúdos sobre o Novo Simples clicando nos links abaixo:
– O que modificará para empresa MEI?
– Novas atividades serão inclusas no regime?
– Como funciona o Investidor Anjo?
– Fator R e empresas prestadoras de serviço
Quer saber se sua empresa se encaixa no Novo Simples Nacional? Entre em contato e entenda qual o melhor regime tributário para o seu negócio.