Foi publicada na última segunda-feira (09) a lei complementar 162/2018, que regulamenta o parcelamento de débitos das micro e pequenas empresas. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN), permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional quitem seus débitos perante a Procuradora Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e as empresas tem 90 dias para aderir o parcelamento, ou seja, até o dia 6 de julho. Todos as empresas com débitos vencidos até novembro de 2017 podem refinanciar as suas dívidas. É exigido um pagamento de 5% da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas sucessivas. Depois o débito pode ser parcelado de três formas:
– Em uma parcela única com redução 90% de juros; 70% das multas de mora, de ofícios ou isoladas e 100% dos encargos legais incluindo honorários.
– Dividido em até 145 parcelas mensais sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofícios ou isoladas e 100% dos encargos legais
– Em 175 parcelas mensais sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofícios ou isoladas e 100% dos encargos legais
As parcelas têm valor mínimo de R$300 reais, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais. Neste caso os valores serão definidos pelo comitê gestor do simples nacional. Este novo parcelamento implica na desistência compulsória de todos os parcelamentos anteriores.
Apesar de já estar em vigor, a lei ainda não pode ser aplicada pois não foi regulamentada pelo CGSN. Ou seja, a adesão ainda não pode ser efetuada no sistema do Simples Nacional.
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