Com o fim do Programa de Regularização Tributária (PRT) no início de junho, após a não aprovação pelo Congresso Nacional no período previsto de 120 dias, muitas empresas ficaram com dúvidas se seus parcelamentos já feitos pelo antigo Programa perderão a validade.
Por isso, a Procuradoria Geral da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU), ontem (5), a Portaria PGFN nº 592/ 2017 esclarecendo que as adesões ao PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 766/2017, que foi do dia 4 de janeiro de 2017 até o dia 1 de junho, não serão afetadas.
Também, na última quarta-feira, o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 783/2017 que lança novo programa sobre o Refis, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para o refinanciamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas. Leia mais sobre a Pert clicando aqui.
“A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação da Medida Provisória 766/2017 (05.01.2017).”