Sabe o que é PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, visando à garantia de uma alimentação de qualidade, especialmente para trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um programa de adesão voluntária e não obrigatória.
O PAT é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir o valor correspondente á aplicação da despesas de custeio realizadas no período calendário (vide consulta de regulamento).
Inscrito no PAT, o empregador pode fornecer auxílio alimentação aos seus colaboradores de três diferentes formas:
- Serviço próprio (autogestão).
- Fornecimento de alimentação.
- Prestação de serviço de alimentação.
Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?
Tendo como principal meta criar boas condições para que o funcionário desempenhe as suas tarefas, a maior agilidade na produção e o aumento da produtividade de seus funcionários, que estarão mais nutridos, atentos, motivados e satisfeitos. Isso reduz atrasos e faltas, melhora a integração com o seu empregado, bem como oferece aos trabalhadores uma refeição adequada — mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.
Mas, não são só esses os benefícios da inscrição de sua empresa no PAT.
Ele incentiva empresas para que forneçam valores destinados à alimentação dos trabalhadores, com a vantagem de dedução de até 4% em seu IRPJ.
O que mudou no PAT em 2021?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), teve suas regras alteradas pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2021. Em resumo, o vale-alimentação foi flexibilizado. Ou seja, os empregados terão mais liberdade para utilizá-lo em qualquer estabelecimento que os aceitem, com a especificidade da bandeira não sendo mais uma limitação.
O PAT foi desenvolvido e publicado oficialmente de acordo com a Lei 6.321/1976. De lá para cá, as regulações foram atualizadas algumas vezes, e a mais recente é referente ao Decreto nº 10.854/2021, acrescendo instruções complementares conforme a Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O maior atrativo para as empresas aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador continua sendo o incentivo fiscal de 4% do IRPJ referente ao valor pago para custear a alimentação dos colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.
Porém, alguns pontos importantes foram alterados, tornando a adesão mais interessante. São eles:
1. Os arranjos de pagamento agora podem ser abertos ou fechados
- As empresas que optam pelos tradicionais benefícios (Vouchers) cartões onde o benefício é debitado, como por exemplo Sodexo, Alelo, VR e entre outros, oferecem arranjos fechados. Dessa forma, é preciso validar se o estabelecimento em questão aceita aquele cartão de benefícios específico.
- As empresas que oferecem arranjos abertos através de cartões que possuem uma bandeira especifica (Mastercard/Visa, entre diversas bandeiras), onde o colaborador utiliza o benefício em qualquer maquininha de cartão que aceite a bandeira e desde que liberado pela empresa.
Com a desburocratização, aumenta o potencial do vale e agora os arranjos abertos também foram incluídos no incentivo fiscal do PAT.
2. O rebate deixará de existir
Para as empresas tradicionais de benefícios serem atrativas para as empresas, o rebate era um dos pontos mais importantes. O rebate, em poucas palavras, é o desconto oferecido para as empresas na contratação dos vouchers tradicionais com o objetivo de trazer cada vez mais contas contratadas e serem competitivas em relação às suas concorrentes.
Com a atualização do PAT, o rebate deixa de existir, ou seja, não haverá mais negociações girando em torno apenas de taxas, e sim do que é de fato melhor para o próprio colaborador.
E agora?
Para as organizações como um todo, é uma porta aberta para facilitar a oferta do benefício, diminuindo a burocracia.
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