-
O que é o CEST?
CEST significa Código Especificador de Substituição Tributária e foi instituído pela Cláusula Terceira do Convênio ICMS 92/2015. Assim, todas as empresas do segmento de comércio ou indústria que emitam NF-e ou NFC-e deverão incluir no Documento Fiscal Eletrônico o respectivo código especificador. Ele foi desenvolvido com a finalidade de criar uma sistemática de uniformização e identificação.
-
Minha empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, também tenho que utilizar este Código?
Sim, todas as empresas que sejam de comércio ou indústria e que emitam NF-e ou NFC-e, independente do regime tributário, devem declarar este Código Especificador.
-
E qual a diferença entre o CEST e o NCM? Afinal eles não são a mesma coisa?
NCM é a abreviação de Nomenclatura Comum do Mercosul. Ao contrário do CEST, o NCM é muito abrangente. Por exemplo, um NCM pode conter vários CEST’s. O CEST é variável e deve ser preenchido de acordo com a mercadoria e a composição dela. (Saiba mais aqui)
-
O que acontece se eu não colocar o CEST?
Não será possível emitir a NF-e ou NFC-e. A partir de 1º de Julho de 2017 os sistemas bloquearão a emissão dessas notas, caso o CEST não seja especificado.
-
Mas o que realmente muda na hora de preencher a minha Nota fiscal eletrônica ou a Nota fiscal de Consumidor eletrônica?
Basicamente, será necessário preencher mais um campo. Você continuará preenchendo o NCM, mas agora deve especificar o CEST que esteja vinculado ao mesmo. Veja bem, é importantíssimo estar atento(a) a vários fatores: como a fabricação, composição entre outros, para analisar e utilizar esta exigência de forma correta.
-
Se eu colocar um código que não corresponde ao CEST correto da mercadoria, o que acontece?
Produtos lançados com códigos errados podem gerar alíquotas superiores de impostos. Ou seja, sua empresa corre o risco de perder dinheiro pagando impostos que não correspondem. Ou então, no pior dos casos, pagar menos do devido e acarretar em fiscalização.
- A partir de quando devo começar a utilizar o CEST nas Notas Fiscais?
A partir do dia 1º de Julho de 2017
- O que eu faço, se não tenho tempo para classificar todos os produtos?
Se a sua empresa não possui um profissional qualificado para classificar os seus produtos, nós faremos esse serviço para você. Dessa forma quem sai ganhando é sua empresa, tanto na economia de tempo, quanto evitando dores de cabeça no futuro.
Lembre-se: o CEST além de ser obrigatório, é um código muito complexo para enquadramento. Nós contamos com setores Jurídico e Fiscal especializados para fazer a correta classificação. Entre em contato conosco para tirar dúvidas sobre esse código.