Como já divulgado pela Machado Contabilidade em um artigo anterior, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é um parcelamento para o refinanciamento de dívidas tributárias ou não. O programa substitui o antigo PRT e começou a ser aplicado no dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017.
Veja como funciona este parcelamento clicando aqui.
Conforme um representante do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), este parcelamento não pode ser feito para débitos já apurados pelo Regime Simples Nacional, como o IRPJ, CSLL, IPI, entre outros.
Assim, como já apontado neste artigo, ele pode ser utilizado por empresas Simples Nacional no caso de débitos não tributários e para tributos administrados pela Receita Federal Brasileira (RFB) apurados fora do Regime, como exemplo, o IOF, ITR, IR sobre ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente e tributos referente a operações de comércio exterior.
Já os débitos que podem ser liquidados pelo PERT são os vencidos até o dia 30 de abril de 2017. Também são incluídos nesse parcelamento os débitos apurados pelo regime Lucro Real e Presumido, porém todos devem ter vencimento até o dia 30 de abril deste ano.